Senador adia análise de projeto que altera contagem de inelegibilidade na CCJ do Senado e gera debates sobre elegibilidade dos políticos.

Nesta quarta-feira (14), a análise do projeto de lei complementar que propõe alterações na contagem de início e prazo de duração da inelegibilidade foi adiada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado devido a um pedido de vista feito pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). O texto em questão é o PLP 192/2023 e conta com parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA).

Atualmente, a Lei de Inelegibilidade estabelece que um político que se tornar inelegível não poderá concorrer nas eleições que ocorrerem durante o restante do mandato e nos próximos oito anos após o término da legislatura em vigor. No entanto, a proposta de alteração determina que o período de inelegibilidade passe a ser único, de oito anos, contados a partir da data da decisão judicial que decretar a perda do mandato, da eleição na qual houve prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo.

O projeto também aborda o tema do abuso de poder, estabelecendo que um candidato ficará inelegível em caso de condenação por abuso de poder político ou econômico, com a cassação do mandato, diploma ou registro. Além disso, as novas regras terão aplicação imediata, inclusive para condenações já existentes.

Quanto ao afastamento da inelegibilidade, o texto define que as condições de elegibilidade devem ser verificadas no momento do registro da candidatura, mas a Justiça Eleitoral poderá reconhecer novas alterações jurídicas ou fatos posteriores que afastem ou anulem a inelegibilidade, desde que ocorram até a data da diplomação.

Com essas mudanças propostas, o cenário político do país pode ser impactado, uma vez que as regras eleitorais e de inelegibilidade terão alterações significativas, o que pode influenciar diretamente no processo de candidatura e eleição de representantes. A análise do PLP 192/2023 deverá ser retomada após o término do pedido de vista realizado pelo senador Izalci Lucas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo