Atualmente, a Lei de Inelegibilidade estabelece que um político que se tornar inelegível não poderá concorrer nas eleições que ocorrerem durante o restante do mandato e nos próximos oito anos após o término da legislatura em vigor. No entanto, a proposta de alteração determina que o período de inelegibilidade passe a ser único, de oito anos, contados a partir da data da decisão judicial que decretar a perda do mandato, da eleição na qual houve prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo.
O projeto também aborda o tema do abuso de poder, estabelecendo que um candidato ficará inelegível em caso de condenação por abuso de poder político ou econômico, com a cassação do mandato, diploma ou registro. Além disso, as novas regras terão aplicação imediata, inclusive para condenações já existentes.
Quanto ao afastamento da inelegibilidade, o texto define que as condições de elegibilidade devem ser verificadas no momento do registro da candidatura, mas a Justiça Eleitoral poderá reconhecer novas alterações jurídicas ou fatos posteriores que afastem ou anulem a inelegibilidade, desde que ocorram até a data da diplomação.
Com essas mudanças propostas, o cenário político do país pode ser impactado, uma vez que as regras eleitorais e de inelegibilidade terão alterações significativas, o que pode influenciar diretamente no processo de candidatura e eleição de representantes. A análise do PLP 192/2023 deverá ser retomada após o término do pedido de vista realizado pelo senador Izalci Lucas.