De acordo com o projeto aprovado, para exercer a profissão de técnico em eletricidade e eletrotécnica, será necessário possuir ensino médio completo e curso técnico na área. Aqueles que já estiverem trabalhando na área há mais de três anos, a partir da vigência da lei, poderão continuar exercendo suas atividades profissionais.
Uma das questões mais debatidas durante a tramitação do projeto foi a definição de um piso salarial para a categoria. Inicialmente, o projeto estabelecia um valor de R$ 2,7 mil, porém, uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR) propôs a retirada desse dispositivo do texto, argumentando que a fixação de um piso salarial poderia prejudicar a variação salarial entre profissionais de diferentes níveis de experiência e qualificação. A emenda foi acolhida por Mecias de Jesus.
Segundo as atribuições previstas no projeto, o técnico em eletricidade será responsável por instalar, reparar e inspecionar sistemas elétricos, além de participar do planejamento e desenvolvimento de processos, operar sistemas elétricos e realizar manutenções. Ele poderá atuar em diversos setores, como residencial, predial, industrial e comercial, inclusive no gerenciamento e treinamento de equipes.
O senador Zequinha Marinho, autor do projeto, ressaltou a importância da regulamentação da profissão para garantir a qualidade dos serviços prestados na área. Ele destacou que a identidade profissional proporcionada pela regulamentação é essencial para exigir ética e responsabilidade técnica dos profissionais de eletricidade e eletrotécnica.
A proposta, agora aprovada na CAE, aguarda análise da CAS e futuramente seguirá para votação no plenário do Senado. A regulamentação da profissão de técnico em eletricidade e eletrotécnica é vista como um avanço para o setor, garantindo padrões de qualidade e segurança nas atividades desempenhadas por esses profissionais.