O relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL-RJ), demonstrou apoio ao projeto, argumentando que não há motivo para impedir que pessoas físicas também possam propor projetos esportivos beneficiados pela lei. O senador destacou que a possibilidade de inclusão de pessoas físicas como proponentes poderia aumentar a quantidade de projetos apresentados e, consequentemente, beneficiar um maior número de pessoas.
O PL 2.200/2022 busca equiparar a Lei de Incentivo ao Esporte à Lei Rouanet, que já permite a apresentação de projetos culturais por pessoas físicas. O autor do projeto, o ex-deputado federal Edio Lopes, ressalta que essa medida visa promover maior participação da sociedade na promoção de projetos esportivos.
Com a aprovação na CEsp, o projeto seguirá para votação no Plenário do Senado. Caso seja aprovado pelos senadores, o projeto será encaminhado para sanção do presidente da República. A expectativa dos defensores do projeto é que a inclusão de pessoas físicas como proponentes de projetos esportivos possa ampliar o alcance e a diversidade das iniciativas apoiadas pela Lei de Incentivo ao Esporte.
A medida representa um passo importante na busca pela democratização do acesso aos recursos destinados ao fomento do esporte no Brasil. A possibilidade de mais indivíduos poderem contribuir com projetos esportivos por meio de incentivos fiscais tende a fortalecer o setor e incentivar a prática esportiva em diferentes segmentos da sociedade.