De acordo com o texto do projeto, que altera a Lei 9.537/1997, os comandantes de embarcações devem fornecer às autoridades fiscalizadoras o itinerário planejado e uma lista contendo o nome completo, documento de identificação e contato de emergência de todos os viajantes em cada trecho da viagem. O senador Randolfe justifica a proposta citando dados que apontam o alto número de óbitos em acidentes com embarcações no Brasil, ressaltando a importância de manter registros detalhados dos passageiros e do percurso das embarcações.
Durante a reunião da Comissão de Infraestrutura, o relator Jayme Campos apresentou uma emenda ao texto, estabelecendo um prazo de 180 dias para que operadores e autoridades se adaptem às novas exigências da lei. O senador Jaime Bagattoli foi responsável por relatar o parecer favorável ao projeto na reunião desta terça-feira.
Para o relator, a falta de informações precisas sobre a quantidade de passageiros a bordo de uma embarcação dificulta tanto o trabalho de resgate em casos de naufrágio como a fiscalização preventiva das atividades marítimas. Segundo ele, a obrigatoriedade da apresentação da lista de passageiros e do trajeto a ser seguido contribuirá significativamente para a segurança dos passageiros e a prevenção de acidentes.
Diante disso, a expectativa é que a proposta seja analisada pela Comissão de Constituição e Justiça nas próximas semanas, antes de seguir para votação em plenário. A medida visa garantir maior segurança e transparência nas viagens realizadas em embarcações no Brasil, contribuindo para a redução de acidentes e a preservação de vidas.






