Senado aprova projeto que multa empresas por não realizar contrapropaganda contra publicidade enganosa ou abusiva, texto segue para análise na Câmara dos Deputados.

Na última quarta-feira (15), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 3.617/2019, que tem como objetivo punir empresas e instituições que não realizarem a contrapropaganda. Essa prática consiste em desfazer os efeitos negativos da publicidade enganosa ou abusiva, através do pagamento de multas diárias.

Com essa aprovação, o PL segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados, onde poderá ser debatido e votado pelos parlamentares. A contrapropaganda é uma estratégia importante para proteger os consumidores de informações falsas ou tendenciosas veiculadas por diversas empresas.

A proposta visa garantir que as empresas sejam responsáveis por corrigir possíveis equívocos cometidos em suas campanhas publicitárias, evitando assim prejuízos para os consumidores. A aplicação de multas diárias tem o intuito de incentivar as empresas a serem mais transparentes em suas comunicações, além de promover uma concorrência mais justa no mercado.

A atuação do Senado Federal nesse sentido demonstra a preocupação com a proteção dos direitos do consumidor e a busca por práticas mais éticas no setor publicitário. A expectativa é de que a medida traga benefícios para a sociedade como um todo, promovendo uma relação mais equilibrada entre consumidores e empresas.

Agora, cabe aos deputados federais analisarem e debaterem o projeto, buscando aprimorá-lo e garantir que as regras propostas sejam claras e eficazes. A contrapropaganda surge como uma ferramenta importante para garantir a transparência e a veracidade das informações transmitidas ao público, contribuindo para um ambiente de consumo mais seguro e justo.

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