O Inventário Nacional de Substâncias Químicas será responsável por definir regras para a avaliação e controle de risco dos produtos químicos utilizados no Brasil, além de estabelecer critérios para a fabricação, importação e uso desses componentes. Para garantir a eficácia do inventário, foram criados comitês técnicos com especialistas em meio ambiente, saúde, comércio e metrologia, que realizarão a avaliação de risco das substâncias químicas.
Fabricantes e importadores de produtos químicos terão a obrigação de fornecer informações ao inventário, sob pena de pagamento de multas que podem chegar a até 40 mil salários mínimos. Vale ressaltar que a lei não se aplica a substâncias radioativas ou destinadas à defesa nacional, nem a produtos já sujeitos a controle por legislação específica, como alimentos, medicamentos, agrotóxicos, cosméticos, fertilizantes e produtos de uso veterinário.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator da matéria, destacou a importância da criação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas. Segundo ele, existem regulações específicas para algumas substâncias, como pesticidas e fármacos, mas muitos produtos químicos ainda não são abordados de forma estruturada. Para Contarato, é fundamental preencher essa lacuna regulatória para garantir o gerenciamento de riscos em substâncias que possuem potencial impacto ambiental e na saúde pública.
Dessa forma, a aprovação do Projeto de Lei representa um avanço na proteção da saúde da população e do meio ambiente, mostrando o compromisso do Senado em buscar soluções para minimizar os impactos negativos causados por substâncias químicas nocivas.