Segundo o relator, “a regulação proposta tem em mente a enorme assimetria de poder que existe entre as grandes plataformas e a maioria dos autores e jornais. A ideia é evitar que as big techs se beneficiem economicamente do alto investimento realizado por terceiros para a produção de conteúdo, oferecendo remuneração insignificante em contrapartida, devido à alta concentração do mercado de internet”. O texto também modifica partes do Marco Civil da Internet e da Lei do Direito Autoral, além de propor regras para a publicidade digital.
O PL 2370, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), tem aprovação para tramitar na Câmara e deve ter sua urgência e mérito analisados hoje, depois de meses de negociação envolvendo, principalmente, empresas de comunicação e artistas. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para o Senado. As mudanças entrarão em vigor um ano após a publicação da nova legislação.
O projeto altera o Marco Civil da Internet para incluir a remuneração de conteúdos jornalísticos. Segundo o deputado Elmar, essa alteração “garante a justa remuneração pela produção de conteúdo jornalístico, evitando que empresas de internet possam se beneficiar do tráfego gerado pelo conteúdo produzido por jornais sem pagar a eles uma remuneração adequada”.
O PL das Fake News fatiado aborda três temas principais – direitos autorais, remuneração a veículos jornalísticos e publicidade digital – que estavam presentes no Projeto de Lei 2630 (PL das Fake News), relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Devido à resistência de muitos deputados em votar na versão integral da proposta, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e seus aliados optaram por dividir o projeto original. A proposta fatiada concentra-se nos aspectos econômicos mencionados no texto de Orlando Silva.
A proposta que pode ser votada hoje determina que as plataformas com mais de 2 milhões de usuários no Brasil devem remunerar as empresas que produzem conteúdo jornalístico em qualquer formato, seja texto, vídeo, áudio ou imagem. Conforme o texto, a remuneração não deve impactar negativamente o usuário que compartilhou a informação, e os valores serão acordados entre as plataformas e as empresas jornalísticas.
Além disso, o projeto de lei inclui uma importante alteração na legislação de obras musicais e audiovisuais. Atualmente, as plataformas digitais não pagam direitos autorais pela reprodução de obras antigas na internet. Se a proposta for aprovada, os artistas receberão uma compensação também por esses contratos. O texto estabelece um prazo de três anos para que as emissoras de TV comecem a pagar a “remuneração compensatória” aos artistas. As plataformas de streaming e as grandes empresas de tecnologia não terão o benefício do período de transição e deverão pagar imediatamente.
Anteriormente, Arthur Lira hesitava em colocar o projeto em votação, devido ao impasse entre artistas e empresas de comunicação. Os artistas pressionavam pela inclusão da compensação também para obras antigas, enquanto as empresas desejavam que os pagamentos se aplicassem apenas a novos contratos de filmes. As partes chegaram a um acordo na semana passada.
Além disso, o relator acrescentou mais espaço para religiosos na Lei do Direito Autoral, classificando pregações como “obras intelectuais protegidas”. A lei atual menciona apenas “conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza”.
Vale ressaltar que as informações foram obtidas por meio do jornal “O Estado de S. Paulo”.