O Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/2017, originado a partir do PLS 204/2016 de autoria do ex-senador José Serra, passou por um longo processo legislativo até se tornar lei. A operação de venda da dívida ao setor privado foi considerada uma venda definitiva de patrimônio público, o que gerou debates acalorados no Congresso Nacional.
A securitização da dívida ativa permite a venda dos direitos de receber uma dívida com deságio, ou seja, aceitando um desconto sobre o valor a receber. Essa operação visa equilibrar o risco para os investidores, misturando créditos de mais e menos risco em títulos representativos da dívida.
Uma das condições estabelecidas pela Lei é que 50% dos recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos sejam direcionados a despesas associadas a regime de previdência social. Além disso, o contrato de cessão de créditos garante à Fazenda Pública a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos.
O projeto também proíbe que bancos estatais comprem os títulos representativos da dívida a receber pelo ente federado, mas permite sua atuação na estruturação financeira da operação como prestadores de serviços.
Com a publicação da Lei Complementar 208, a securitização da dívida ativa se torna uma realidade no Brasil, trazendo novas possibilidades de gestão e arrecadação para os entes federados. A expectativa é que a implementação dessa lei traga benefícios tanto para o setor público quanto para o setor privado, promovendo maior eficiência na gestão da dívida e no desenvolvimento econômico do país.