Dentre os eleitores que podem solicitar essa transferência estão pessoas com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, residentes em comunidades tradicionais e assentamentos rurais, além dos que trabalham diretamente com as eleições, como policiais militares, agentes policiais, agentes penitenciários, guardas municipais e mesários.
A coordenadora de gestão de eleições do TRE-SP, Luna Chino, destaca a importância dessa facilidade de acesso ao voto, principalmente para os que trabalham no dia da votação. A transferência temporária pode ser solicitada até o prazo final de 22 de agosto de 2024, podendo ser feita de forma online no site do TRE-SP para aqueles que já possuem biometria cadastrada ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Segundo Luna, em 2020, cerca de 28 mil pessoas solicitaram a transferência temporária de local de votação no Estado de São Paulo. Até o dia 30 de julho deste ano, já haviam sido registrados 9.800 pedidos. A expectativa é que o número de solicitações seja similar ao das eleições municipais de 2020.
É importante ressaltar que no dia da votação, o eleitor que solicitou a transferência temporária deve apresentar um documento oficial de identificação, como carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, entre outros aceitos pela Justiça Eleitoral.
Portanto, a transferência temporária de seção eleitoral é uma importante ferramenta para garantir a participação de todos os cidadãos no processo democrático das eleições, facilitando o exercício do voto para aqueles que enfrentam dificuldades em razão de sua localização ou condição.