Uma das mudanças significativas diz respeito à solicitação de registro, que, antes, era feita no portal gov.br e agora passou a ser realizada por meio do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Além disso, foi uma dispensada a necessidade de apresentação do comprovante de pagamento de uma guia de recolhimento da União, que antes era exigido para custear as publicações no Diário Oficial.
As novas normas também trazem mais transparência sobre o processo de escolha da diretoria dos sindicatos. Agora é necessário informar a forma de eleição, as chapas concorrentes, o período de mandato e dados pessoais dos escolhidos, como CPF, empregador e número de inscrição no conselho profissional. Também é exigida uma autodeclaração de pertencimento à categoria. Além disso, um prazo para a realização da assembleia geral de fundação ou ratificação da fundação do sindicato foi estabelecido, sendo de 20 dias para entidades com base municipal, intermunicipal ou estadual, e de 45 dias para as que têm base interestadual ou nacional.
Outra mudança importante é a definição de prazo para envio de documentação à Coordenação-Geral de Registro Sindical após a solicitação de alteração estatutária no CNES, que agora é de 30 dias. Antes, o processo ficava aberto sem prazo estabelecido. Além disso, foi acrescido o fornecimento de informações sobre os assinantes dos documentos apresentados.
O processo de registro de fusão e incorporação de sindicatos também sofreu alterações. Agora, não é mais necessário apresentar comprovantes de pagamento, e é exigido um maior fornecimento de informações sobre os assinantes dos documentos e sobre os dirigentes sindicais. A mudança impede a ampliação da representação sindical nos casos de fusão ou incorporação, já que o número de dirigentes da nova entidade não poderá ser maior do que a soma da representação dos sindicatos preexistentes.
As mudanças no processo de registro de entidades de grau superior, como federações e confederações, seguem a mesma linha de desburocratização e transparência, com a exigência de apresentação de mais informações sobre as entidades fundadoras.
Além disso, novas regras foram estabelecidas para a solução de conflitos de representação entre as entidades sindicais. Agora é possível solicitar a mediação da Secretaria de Relações do Trabalho ou das superintendências regionais do Trabalho e Emprego.
Essas alterações no registro de entidades sindicais fazem parte de uma política pública adotada pelo governo federal com o objetivo de reestruturar as relações de trabalho e valorizar a negociação coletiva. Nesta tarde, um grupo de trabalho interministerial se reunirá para discutir essas questões, com a participação do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.






