De acordo com a Resolução, a utilização de armas letais e menos letais em unidades socioeducativas é proibida, com o objetivo de evitar a violência e combater situações de tortura e tratamento degradante. A medida visa proteger integralmente os jovens em situação de internação ou semiliberdade, garantindo também a segurança de funcionários, familiares e visitantes desses locais.
As gestões federal, estaduais e distrital terão um prazo de 18 meses para se adequarem às diretrizes estabelecidas na resolução, que visa prevenir a violência e garantir um ambiente seguro e respeitoso para os jovens infratores.
Diferentemente do Projeto de Lei aprovado pela CCJ do Senado, que permite o porte de arma de fogo por agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça, a Resolução do Conanda sugere o uso de armamentos menos letais em caso de necessidade de imobilização temporária. Dispositivos elétricos incapacitantes, balas de borracha, sprays irritantes, granadas de efeito moral e cassetetes são alguns dos equipamentos sugeridos.
Além disso, a Resolução estabelece princípios que devem ser seguidos por todos os profissionais socioeducadores, garantindo um atendimento humanizado e respeitoso, considerando as especificidades individuais de cada jovem. Os profissionais devem adotar trajes civis que os identifiquem como trabalhadores da instituição, preservando o caráter socioeducativo das unidades.
A Resolução também traz diretrizes para o funcionamento das unidades socioeducativas, como a elaboração de fluxos de acolhimento e recepção de adolescentes, a manutenção de um plano de prevenção e combate a incêndios, e a comunicação constante com o corpo de bombeiros local.
Em suma, a Resolução 252 do Conanda busca garantir um ambiente seguro, respeitoso e acolhedor para os jovens em situação de privação e restrição de liberdade, promovendo a proteção integral desses adolescentes e jovens infratores.