Os advogados de Janones solicitam que a ação retorne para a primeira instância e que a queixa-crime seja indeferida, destacando que o foro por prerrogativa de função se aplica somente a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas pelo parlamentar.
O episódio teve início em junho deste ano, quando o STF formou maioria para acolher a denúncia de Bolsonaro, que acusou Janones de proferir insultos como “ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino” contra ele. Após a análise da ministra Cármen Lúcia e um pedido de vista do ministro Flávio Dino, o plenário do STF votou em junho pela admissão da denúncia, tornando Janones réu.
Diante disso, o deputado se manifestou nas redes sociais, afirmando que a decisão do STF de aceitar a denúncia evidencia a hipocrisia de Bolsonaro, que defende a liberdade de expressão apenas quando lhe convém. Janones questiona a postura do presidente de recorrer ao tribunal para calar seus oponentes quando é alvo de acusações.
Segundo o Código Penal, a injúria consiste em proferir ofensas que atinjam a dignidade ou decoro da pessoa, com pena de um a seis meses, enquanto a calúnia ocorre ao atribuir a alguém um fato criminoso, com pena de seis meses a um ano. O desenrolar desse caso promete ainda mais debates e discussões sobre a liberdade de expressão e a responsabilidade das declarações públicas.