Receita Federal atualiza normas do Cadastro de Pessoas Físicas; inscrição no CPF passa a ser obrigatória no registro de nascimento.

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (10) uma atualização das instruções normativas relacionadas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) publicado no Diário Oficial da União. As mudanças abrangem questões como a inscrição e participação no cadastro, que é gerenciado pela Secretaria Especial da Receita. Anteriormente, a inscrição no cadastro era obrigatória apenas para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, constassem como dependentes ou alimentados em declarações de Imposto de Renda, ou realizassem operações imobiliárias, entre outras condições.

O número do CPF foi sancionado como único identificador de inscrição há um ano, tornando obrigatória a inscrição de pessoas naturais do Brasil no momento do registro de nascimento. Este identificador é único e não poderá ser alterado, de acordo com as novas regras. Prevê-se que o CPF substitua completamente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.

Após a inscrição, os cidadãos só poderão fazer alterações nos dados cadastrados ou regular a situação cadastral em caso de pendências. A Receita Federal classifica o CPF em situações como regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, titular falecido, e nulo (fraude), e disponibiliza meios para consulta da situação cadastral.

Para casos em que a situação do CPF apareça como pendente de regularização, é possível identificar o ano em que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue através do portal e-CAC, e posteriormente entregar a declaração. Para situações de CPF suspenso, é necessário fazer o pedido de regularização no site da Receita Federal e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração. Já para a correção de CPF incluído indevidamente nas situações “titular falecido” ou “cancelado”, o agendamento de atendimento é necessário.

As mudanças anunciadas pela Receita Federal são parte de um esforço para modernizar e simplificar o sistema de identificação de pessoas físicas, tornando o CPF o único identificador válido para cidadãos brasileiros. Aqui, procuramos destacar detalhes sobre as mudanças em vigor e como os cidadãos podem regularizar sua situação cadastral. A Receita Federal reforça a importância de manter o CPF regularizado para o acesso a diversos serviços e benefícios federais.

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