O número do CPF foi sancionado como único identificador de inscrição há um ano, tornando obrigatória a inscrição de pessoas naturais do Brasil no momento do registro de nascimento. Este identificador é único e não poderá ser alterado, de acordo com as novas regras. Prevê-se que o CPF substitua completamente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.
Após a inscrição, os cidadãos só poderão fazer alterações nos dados cadastrados ou regular a situação cadastral em caso de pendências. A Receita Federal classifica o CPF em situações como regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, titular falecido, e nulo (fraude), e disponibiliza meios para consulta da situação cadastral.
Para casos em que a situação do CPF apareça como pendente de regularização, é possível identificar o ano em que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue através do portal e-CAC, e posteriormente entregar a declaração. Para situações de CPF suspenso, é necessário fazer o pedido de regularização no site da Receita Federal e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração. Já para a correção de CPF incluído indevidamente nas situações “titular falecido” ou “cancelado”, o agendamento de atendimento é necessário.
As mudanças anunciadas pela Receita Federal são parte de um esforço para modernizar e simplificar o sistema de identificação de pessoas físicas, tornando o CPF o único identificador válido para cidadãos brasileiros. Aqui, procuramos destacar detalhes sobre as mudanças em vigor e como os cidadãos podem regularizar sua situação cadastral. A Receita Federal reforça a importância de manter o CPF regularizado para o acesso a diversos serviços e benefícios federais.