O PL, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO) e sob análise da CI em forma de substitutivo apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), prevê que a suspensão da cobrança de tributos será convertida em isenção condicionada à conclusão das obras, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Executivo. Além disso, as obras de reconstrução de regiões afetadas por catástrofes e os projetos de relevante interesse nacional terão tratamento tributário especial, visando reduzir os custos e beneficiar a população. O reconhecimento do estado de catástrofe ou do interesse nacional da obra deverá ser feito pelo Poder Executivo ou pelo Congresso Nacional para que os beneficiários possam optar pelo regime tributário proposto.
O senador Wilder Morais destacou a importância do projeto, enfatizando que tanto eventos climáticos quanto acidentes industriais têm causado catástrofes no Brasil, como os casos recentes no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais. Ele ressaltou a responsabilidade do Estado em garantir o bem-estar da população e a reconstrução da infraestrutura afetada, defendendo a necessidade de medidas fiscais que apoiem esses processos.
Já o relator Mecias de Jesus propôs emendas ao texto original, ampliando os benefícios também para pessoas jurídicas com contratos de concessão de serviços públicos e prevendo a suspensão de tributos sobre a compra e importação de maquinários e materiais de construção para os projetos. A discussão sobre o PL 1.649/2024 continuará na CI, enquanto as diferentes perspectivas e emendas são avaliadas pelos senadores.