Projeto que institui título de especialista em programas de residência da área de saúde volta à pauta da Comissão de Educação.

Na próxima terça-feira (12), às 10h, será discutido novamente na Comissão de Educação (CE) o projeto que propõe instituir o título de especialista aos certificados dos programas de Residência da Área Profissional em Saúde e Multiprofissional em Saúde. Esses programas são oferecidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação e seguem as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), abrangendo áreas como biomedicina, educação física, enfermagem e psicologia. O projeto de lei (PL) 4.270/2021, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), deveria ter sido votado no dia 1º de agosto, mas teve sua análise adiada a pedido do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI).

A proposta busca alterar a Lei 11.129/2005, que regula as modalidades de residência na área de saúde. O PL 4.270/2021 prevê que esses programas concedam títulos de especialistas aos profissionais habilitados, tornando-os válidos nas provas de títulos de concursos públicos. Além disso, propõe que esses títulos sejam reconhecidos pelo sistema federal de ensino e pelos conselhos profissionais.

O autor do projeto destaca em sua justificativa que, apesar da qualidade desses programas de residência, eles não têm o mesmo reconhecimento que a residência médica, que é aceita como título de especialização. O senador Marcelo Castro também defende o projeto, afirmando que o SUS oferece esses programas de residência e é incoerente não certificar essa formação.

No relatório do senador Marcelo Castro, foi apresentada uma emenda para que os títulos desses programas sejam reconhecidos em todos os concursos públicos, não apenas os realizados pelo SUS. Após ser analisado pela CE, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votado em decisão terminativa.

Outro assunto na pauta da CE é o projeto de lei (PL) 2.341/2022, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que proíbe a cobrança de tarifas bancárias de instituições públicas de ensino. O PL propõe adicionar um novo artigo à Lei 4.595/1964, conhecida como Lei da Reforma Bancária, para que as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil deixem de cobrar taxas dos serviços prestados às contas das instituições públicas de ensino. Atualmente, apenas as contas destinadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola são isentas dessa cobrança.

O senador Randolfe Rodrigues justifica que as contas bancárias ligadas a instituições públicas de ensino têm como objetivo investir na educação pública e não devem ser afetadas pela lógica do relacionamento privado. O relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), defende a isenção das tarifas bancárias, pois isso representaria uma economia relevante para as instituições de ensino.

Depois de ser votado pela CE, o projeto seguirá para decisão terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Além dos projetos, a CE também pode votar seis requerimentos. Um deles propõe audiências públicas para discutir o atendimento aos estudantes superdotados e o projeto que estabelece a Política Nacional de Incentivos e Benefícios aos Futuros Docentes da Educação Básica. Outro requerimento sugere uma audiência sobre o projeto da Política Nacional do Livro. Também está prevista uma audiência para discutir a importância de programas de assistência estudantil na educação superior e uma audiência sobre temas relacionados à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE. Outro requerimento solicita a realização de uma audiência pública para instruir o projeto que reconhece o cristianismo como manifestação cultural nacional.

Após serem discutidos e votados, os requerimentos serão encaminhados para as respectivas comissões responsáveis.

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