Projeto do Marco Temporal aprovado no Senado pode ser questionado no STF por inconstitucionalidade.

Projeto do marco temporal para demarcação de terras indígenas aprovado no Senado pode ser questionado no STF

Na última quarta-feira (27), o Senado aprovou um projeto de lei que cria o marco temporal para demarcação de terras indígenas. No entanto, caso o projeto se torne lei, especialistas acreditam que ele será questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) e considerado inconstitucional.

Isso se deve ao fato de que o STF já se manifestou sobre o tema recentemente, derrubando a tese do marco temporal. Assim, caso o projeto seja questionado no STF, a corte poderá aplicar o mesmo entendimento e considerar a lei inconstitucional.

A discussão sobre essa questão exige a análise do plenário do STF, composto por 11 ministros. No entanto, uma medida cautelar poderia ser solicitada para suspender os efeitos da lei por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Essa ação seria inicialmente analisada por um ministro relator e depois pelo colegiado.

De acordo com especialistas ouvidos pela Folha, a existência de projetos de lei e decisões do STF sobre o mesmo tema indica disfuncionalidades no Legislativo e causa insegurança jurídica.

O projeto do marco temporal foi aprovado no mesmo dia tanto pela Comissão de Constituição e Justiça quanto pelo plenário do Senado. Em maio, o projeto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados. Essa aprovação foi apoiada pela bancada ruralista e pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, como parte de uma ação do Congresso contra o STF.

Agora, o texto segue para o presidente Lula, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Caso haja vetos, o Congresso pode aceitá-los ou rejeitá-los, e a lei será promulgada.

No entanto, é provável que a lei seja questionada no STF por meio de uma ADI. Segundo o professor de direito constitucional da UFF, Gustavo Sampaio, uma nova ação pode ser provocada caso o projeto de lei seja aprovado e considerado inconstitucional pelo STF.

A principal inconstitucionalidade presente no projeto é a tese do marco temporal, que determina que as terras indígenas devem se restringir à área ocupada pelos povos na promulgação da Constituição em 1988. Essa restrição impede que indígenas que não estavam em suas terras na época reivindiquem seus direitos.

Mesmo que haja diferenças entre o projeto e a decisão do STF, o texto pode ser considerado inconstitucional. Gustavo Sampaio ressalta que somente se a corte entender que não há prejuízo ao elemento central do projeto, uma parte autônoma poderia ser considerada válida.

A advogada constitucionalista Vera Chemin destaca que o STF escolheu fixar uma tese de repercussão geral robusta para cobrir todas as questões relacionadas ao tema. Desde 2004, recursos extraordinários como esse só são analisados pela corte se tiverem efeito para outros casos semelhantes.

Chemin também ressalta as disfuncionalidades no Legislativo brasileiro, como a omissão legislativa em temas sensíveis, como o aborto e a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Além disso, ela aponta que a judicialização tem se tornado a regra, quando deveria ser a exceção.

Dessa forma, há uma rivalidade entre o Legislativo e o Judiciário, como indicado nos últimos debates. O Legislativo busca impor sua vontade com uma nova lei, que acaba sendo judicializada. Isso reflete a fragilidade do poder Legislativo.

Portanto, caso o projeto de lei do marco temporal se torne lei, é provável que ele seja questionado no STF, gerando mais um ciclo de disputa entre os poderes Legislativo e Judiciário. A busca por um novo equilíbrio político é necessária para evitar essas disfuncionalidades no futuro.

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