O texto principal do projeto já havia sido aprovado pelo Plenário no dia 5 de agosto, restando apenas a votação em separado de uma emenda apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG). No entanto, Viana anunciou a retirada do destaque durante a sessão desta terça-feira.
A emenda de Viana, que foi considerada rejeitada pelo Plenário, propunha destinar uma parte dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para programas de acolhimento familiar ou institucional, priorizando projetos de formação e capacitação profissional para crianças e adolescentes ainda não adotados de forma definitiva.
O senador Plínio Valério (PSDB-AM), relator do projeto, agradeceu a retirada da emenda, enquanto o senador Flávio Arns (PSB-PR) parabenizou Carlos Viana por reconhecer o mérito da proposição. Arns ressaltou a importância do projeto para a área da infância e adolescência, destacando que atualmente os recursos destinados às entidades são repassados apenas no final do ano, quando a maioria das pessoas não está pensando em Imposto de Renda. Com o projeto em questão, haveria a possibilidade de destinar os recursos na hora da declaração de ajuste do imposto, o que facilitaria o processo.
Segundo o texto do projeto, que altera parte do Estatuto da Criança e do Adolescente, os projetos indicados pelos doadores precisam estar entre os aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo da proposta é validar normas que permitem a captação direta de recursos pelos conselhos, além de possibilitar que particulares indiquem a destinação das doações.
O projeto de lei 3.026/2022 teve sua tramitação iniciada em junho deste ano, sendo aprovado inicialmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no dia 13 daquele mês, com relatoria de Plínio Valério. No entanto, o texto retornou à comissão para análise de três emendas que foram apresentadas e posteriormente rejeitadas pelo relator. Após nova apreciação na CAE, em 29 de agosto, o projeto foi aprovado em regime de urgência pelo Plenário no dia 5 de setembro. Durante a votação, foi apresentado um requerimento de destaque pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) para votação em separado da emenda proposta por Carlos Viana.
Em resumo, o projeto de lei 3.026/2022 tem como objetivo permitir que os doadores de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente possam indicar a destinação dos repasses, validando assim as normas que autorizam a captação direta de recursos pelos conselhos. A proposta já foi aprovada pelo Plenário do Senado e agora aguarda a sanção presidencial.