De acordo com o projeto, os dados pessoais das vítimas só poderão ser compartilhados com o intuito de garantir o acesso a políticas públicas e medidas de proteção. Essa permissão só será concedida levando em consideração a situação de risco enfrentada pela vítima. Ou seja, o sigilo das informações será mantido a menos que seja estritamente necessário para garantir a sua segurança.
A violência doméstica é um problema de extrema gravidade no Brasil. Dados recentes mostram que, somente em 2022, mais de meio milhão de mulheres sofreram algum tipo de violência física ou psicológica dentro de casa. Além disso, os índices de feminicídio têm aumentado a cada ano. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2021, foram registrados 1.465 casos de feminicídio no país.
Diante dessa triste realidade, é fundamental que o Estado encontre formas de garantir a segurança e a proteção das vítimas. O projeto PL 4.024/2023 surge como uma importante medida nesse sentido. Ao preservar o sigilo das informações das mulheres, evita-se que seus agressores tenham acesso a dados que possam facilitar novas agressões ou perseguições.
Além disso, o projeto também prevê o acesso dessas vítimas a políticas públicas e medidas de proteção. É fundamental que as mulheres que passam por situações de violência recebam o apoio necessário do Estado, seja por meio da assistência psicológica, do acesso à justiça ou de medidas protetivas, como a criação de abrigos temporários.
É importante ressaltar que a violência doméstica não se trata apenas de um problema privado, mas sim de uma questão social que exige ações concretas por parte do poder público. Portanto, é fundamental que medidas como o projeto PL 4.024/2023 sejam aprovadas e implementadas, visando garantir a segurança e a dignidade das mulheres vítimas de violência doméstica em todo o território nacional.