Essa medida visa aumentar a transparência e a prestação de contas dos órgãos públicos, uma vez que determina que os faturas de quaisquer cartões de pagamento e notas fiscais referentes a ressarcimento de agentes públicos sejam divulgados. Dessa forma, a população terá acesso a informações mais detalhadas sobre como o dinheiro público está sendo utilizado.
O relator do projeto, Carlos Portinho, do PL-RJ, ressaltou a importância da medida e admitiu apenas uma exceção para os casos que envolvam a segurança nacional. Porém, a decisão sobre a manutenção ou não do sigilo caberá ao Senado, que deverá avaliar cuidadosamente cada situação.
Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.695/2019 será encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde seguirá para uma nova análise. Essa é mais uma etapa importante na busca por maior transparência e controle dos gastos públicos, garantindo que a administração pública seja cada vez mais responsável e eficiente.
Com essa medida, os órgãos de todos os Poderes terão que se adequar às novas regras e garantir que as despesas realizadas com cartão corporativo estejam de acordo com as normas estabelecidas. A sociedade espera que a transparência e a prestação de contas sejam prioridades na gestão pública, para que haja mais confiança e legitimidade nas ações dos agentes públicos.