Projeto de lei impede sigilo em despesas com cartão corporativo de caráter pessoal na administração pública e pode seguir para Câmara dos Deputados

Na última semana, a administração pública foi alvo de uma importante mudança, que pode impactar diretamente a transparência das despesas realizadas com cartões corporativos. De acordo com o projeto de lei PL 2.695/2019, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, gastos de caráter pessoal, como alimentação, bebida, telefone, restaurante e hospedagem, não poderão mais ser classificados como sigilosos.

Essa medida visa aumentar a transparência e a prestação de contas dos órgãos públicos, uma vez que determina que os faturas de quaisquer cartões de pagamento e notas fiscais referentes a ressarcimento de agentes públicos sejam divulgados. Dessa forma, a população terá acesso a informações mais detalhadas sobre como o dinheiro público está sendo utilizado.

O relator do projeto, Carlos Portinho, do PL-RJ, ressaltou a importância da medida e admitiu apenas uma exceção para os casos que envolvam a segurança nacional. Porém, a decisão sobre a manutenção ou não do sigilo caberá ao Senado, que deverá avaliar cuidadosamente cada situação.

Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.695/2019 será encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde seguirá para uma nova análise. Essa é mais uma etapa importante na busca por maior transparência e controle dos gastos públicos, garantindo que a administração pública seja cada vez mais responsável e eficiente.

Com essa medida, os órgãos de todos os Poderes terão que se adequar às novas regras e garantir que as despesas realizadas com cartão corporativo estejam de acordo com as normas estabelecidas. A sociedade espera que a transparência e a prestação de contas sejam prioridades na gestão pública, para que haja mais confiança e legitimidade nas ações dos agentes públicos.

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