De acordo com o projeto, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros. Em casos de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais oito anos após o término do mandato no qual o político foi condenado.
A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), também estabelece o limite de 12 anos de inelegibilidade, mesmo que a pessoa tenha diversas condenações. Além disso, as mudanças valem para casos de inelegibilidades já definidos, não se aplicando apenas para as próximas condenações.
Outro ponto importante do projeto é a exclusão da inelegibilidade nos casos em que o político é condenado por abuso de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral sem comportamento grave apto a implicar a cassação de registro, diploma ou mandato.
O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), explicou que a legislação atual possui diferentes períodos de inelegibilidade, o que pode gerar situações injustas. Com a nova lei, o período de inelegibilidade será único, de oito anos, contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato eletivo, da eleição em que ocorreu a prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo.
O senador Weverton defendeu o projeto contra críticas de facilitar a volta de políticos ficha-suja. Ele ressaltou que a proposta visa corrigir casos em que os prazos ficam indefinidos devido à não conclusão do processo, garantindo um prazo justo para cumprimento da pena.
Nenhum senador se manifestou contra o texto, e o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), destacou a importância das mudanças, ressaltando a necessidade de não privar a política de pessoas que desejam colaborar devido a interpretações equivocadas da legislação. O projeto agora segue para análise pelo plenário do Senado, onde será debatido e votado.