O relator realizou algumas alterações no projeto original, que inicialmente previa a anistia a todos os condenados em manifestações desde o dia 30 de outubro, mas agora, de acordo com o novo parecer, a anistia se aplicará apenas aos condenados nos atos a partir de 8 de janeiro.
Segundo o Projeto de Lei 2.858/2022, fica estabelecido que “ficam anistiados todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, entre o dia 08 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta Lei.”
No dia 8 de janeiro de 2023, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília, pedindo a adoção de um golpe militar no Brasil.
Durante a sessão, os partidos contrários à anistia começaram obstruindo a plenária apresentando uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para aumentar a pena para criminosos ambientais, porém a medida foi rejeitada pela maioria dos membros da comissão. A deputada federal Sâmia Bomfim, do PSOL/SP, apresentou um relatório paralelo contrário ao projeto, destacando que a anistia deve ter como motivação o interesse público e que a utilização da mesma em benefício próprio configura um desvio de finalidade.
No Brasil, é considerado crime tentar depor o governo legitimamente constituído utilizando violência ou grave ameaça, conforme definido pela Lei 14.197/2021. As penas para esse tipo de crime podem chegar a 12 anos de prisão.
A sessão na CCJ foi interrompida e o projeto de lei deve retornar à pauta nesta quarta-feira (11), segundo a presidente da comissão, Carolina de Toni, do PL-SC.