De acordo com Eduardo Gomes, a proposta visa reduzir a dependência tecnológica e de produção no atendimento das demandas do sistema de saúde nacional. A pandemia de covid-19 evidenciou a fragilidade do sistema de saúde do Brasil, enquanto países que investiram em capacitação científica e tecnológica conseguiram responder de forma mais eficiente à emergência em saúde.
O projeto classifica o Ceis como a base institucional, econômica, produtiva e tecnológica da saúde, compreendendo quatro subsistemas: química e biotecnológica, mecânica, eletrônica e de materiais, digital, de informação e conectividade, e serviços de saúde. Diversos mecanismos foram propostos para estimular o desenvolvimento e o fortalecimento do Ceis, como o poder de compra do Estado, incentivos fiscais, financiamento à produção e à inovação local em saúde, entre outros.
O projeto prevê que o Ceis atenda às demandas prioritárias do Sistema Único de Saúde (SUS), reduzindo as vulnerabilidades e a dependência externa, além de fortalecer a indústria nacional de bens e serviços de saúde. As demandas prioritárias devem focar no enfrentamento de doenças críticas para o SUS, doenças negligenciadas, populações vulneráveis e preparação para emergências sanitárias.
Além disso, o texto traz a possibilidade de União, estados, Distrito Federal e municípios apoiarem a formação de parcerias e alianças estratégicas no Ceis, visando a produção e inovação local, ampliação do acesso à saúde e redução da vulnerabilidade do SUS. Também são previstas ações de capacitação no âmbito do Ceis, formação de quadros técnicos e superiores, gestão da inovação em saúde e qualificação profissional.
A proposta estabelece a criação do Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Geceis), coordenado pelo Ministério da Saúde, que contará com um fórum formado por representantes da sociedade civil para auxiliar na elaboração de iniciativas e ações voltadas ao fortalecimento das políticas públicas na área da saúde.
Outro ponto importante do projeto é a criação de duas hipóteses de dispensa de licitação em compras públicas de soluções produtivas e tecnológicas, visando agilizar a aquisição de tecnologias essenciais para o SUS. A proposta também inclui a contratação de soluções que incorporem desenvolvimento e inovação local, de acordo com a Nova Lei Geral de Licitações e Contratos.
Em suma, o PL 1.505/2022 representa um avanço significativo na busca por maior autonomia e capacidade tecnológica na área da saúde no Brasil, visando fortalecer o sistema de saúde nacional e garantir respostas mais eficientes a situações de emergência.