Projeto de lei aprovado pela CAE determina isenção de tarifas bancárias para escolas públicas, com impacto mínimo para instituições financeiras.

O Senado aprovou um projeto de lei que determina a isenção de tarifas bancárias para as escolas públicas. O PL 2.341/2022 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e agora segue para análise da Câmara dos Deputados. A relatora do projeto, senadora Teresa Leitão (PT-PE), destacou que a medida terá poucas repercussões para as instituições financeiras, mas trará ganhos consideráveis para as escolas.

A proposta visa aliviar o custo operacional das escolas públicas, que frequentemente precisam arcar com tarifas bancárias para realizar transações financeiras. Com a isenção, os recursos destinados à educação poderão ser melhor aproveitados, beneficiando diretamente os alunos e a qualidade do ensino.

A iniciativa é vista como um avanço na busca por melhorias no sistema público de ensino, que muitas vezes enfrenta limitações orçamentárias. Ao reduzir os custos administrativos, as escolas terão mais recursos disponíveis para investir em infraestrutura, material pedagógico e capacitação de professores, contribuindo assim para a melhoria do ambiente educacional.

A relatora do projeto ressaltou que a isenção de tarifas bancárias para as escolas públicas não representará um ônus significativo para as instituições financeiras, mas terá um impacto positivo considerável para as instituições de ensino. Além disso, a medida pode contribuir para uma maior inclusão financeira das escolas, facilitando o acesso aos serviços bancários e promovendo a transparência na gestão dos recursos públicos.

Caso o projeto seja aprovado pela Câmara dos Deputados, as escolas públicas poderão contar com um importante auxílio financeiro, que contribuirá para a promoção de um ensino de qualidade e para a redução das desigualdades educacionais no país. A expectativa é de que a medida seja bem recebida pelos parlamentares e que contribua para o fortalecimento do sistema público de ensino no Brasil.

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