Projeto aprovado amplia atendimento a mulheres vítimas de violência, incluindo aquelas com deficiência, no âmbito da Lei Maria da Penha.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que visa ampliar o atendimento a mulheres vítimas de violência, no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). O PL 3.728/2021, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), trata do atendimento acessível a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, inclusive aquelas com deficiência. O texto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto prevê que o atendimento acessível seja realizado de forma presencial ou remota, com acessibilidade e inclusão para mulheres com deficiência, que inclui a comunicação por língua brasileira de sinais (Libras), braile ou qualquer outra tecnologia assistiva. Além disso, o texto propõe a implementação de atendimento policial e pericial especializado e acessível nas Delegacias de Atendimento à Mulher, que será prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino. Também é determinado o acesso a serviços da Defensoria Pública ou assistência judiciária gratuita, através de atendimento específico, acessível e humanizado.

De acordo com a justificativa da senadora Leila Barros, o objetivo é garantir que a ida à delegacia não seja uma nova fonte de tensão e violência para as mulheres que sofreram agressões, principalmente para aquelas com deficiência. Dessa forma, é fundamental que as repartições públicas sejam acessíveis e ofereçam meios tecnológicos para a comunicação efetiva entre as vítimas e os servidores públicos.

O relatório aprovado na comissão foi elaborado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e apresentado por Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo o documento, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que a violência doméstica representa 40% das notificações de violência contra pessoas com deficiência, enquanto a violência autoprovocada e a violência comunitária correspondem a aproximadamente 30% e 20%, respectivamente. Além disso, as mulheres são as principais vítimas, representando 60% dos casos em todos os tipos de deficiências.

O senador Contarato destacou que as mulheres com deficiência estão em um grupo duplamente excluído, sendo mais vulneráveis a agressões e maus-tratos no âmbito doméstico e familiar, além de terem uma capacidade reduzida de reação diante das práticas violentas. Quando buscam ajuda junto às autoridades, muitas vezes encontram barreiras intransponíveis devido às atitudes e dificuldades de comunicação. Portanto, são novamente vitimizadas pelo Estado.

Além da aprovação desse projeto, a CDH também aprovou a realização de uma audiência pública para debater o PL 3.040/2023, que trata da concessão de um pagamento mensal para aqueles que adotarem crianças acima de 3 anos de idade. A data dessa audiência ainda será definida.

Essas medidas são importantes para promover a proteção e o amparo às mulheres vítimas de violência, especialmente aquelas com deficiência, que enfrentam obstáculos adicionais devido às suas condições. É essencial que as políticas públicas sejam inclusivas e acessíveis, garantindo o atendimento adequado e a justiça para todas as pessoas.

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