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Programa Litígio Zero: Renegociação de dívidas com Receita Federal permite redução de até 100% de juros e multas

A partir de hoje (1°), entra em vigor o Programa Litígio Zero, iniciativa da Receita Federal voltada para atender tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com o órgão, desde que o valor não ultrapasse R$ 50 milhões. O objetivo do programa é facilitar a renegociação dessas dívidas, oferecendo possibilidades de redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Segundo as informações divulgadas pela Receita Federal, o Programa Litígio Zero conta com diferentes modalidades de renegociação, que variam de acordo com o nível de risco do débito. Em algumas situações, será possível obter descontos de até 65% sobre o valor total da dívida, com uma entrada de 10% do valor consolidado, após os descontos, a ser paga em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor pode ser quitado em até 115 parcelas.

Microempresas, pessoas físicas e empresas de pequeno porte também poderão se beneficiar do Programa Litígio Zero 2024. Nesses casos, a entrada exigida será de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, a ser paga em até cinco parcelas, e o restante poderá ser quitado em 12, 24, 36 ou até 55 meses.

A Receita Federal ressaltou que quanto menor for o prazo de pagamento escolhido pelo contribuinte, maior será o desconto aplicado. Por exemplo, em um plano de pagamento de 12 meses, a redução será de 50% sobre o montante principal da dívida, enquanto em um plano de até 55 meses, a redução cai para 30%.

Além disso, o programa também prevê a utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações de casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A entrada mínima nesses casos será de 10% do saldo devedor, parcelado em até cinco vezes, e o restante poderá ser quitado com o uso desses créditos, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.

Para os créditos com classificação de alta ou média perspectiva de recuperação, a entrada poderá ser de 30% do valor consolidado, com pagamento em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor quitado com o uso dos créditos de PF/BCN apurados até o final de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. Caso não haja a utilização desses créditos, a entrada será de 30% do valor consolidado da dívida, com pagamento em até cinco parcelas, e o restante poderá ser quitado em até 115 parcelas.

Os contribuintes interessados em aderir ao Programa Litígio Zero e obter mais informações podem acessar a página específica do programa no site da Receita Federal. Lá serão disponibilizados detalhes sobre as condições de renegociação e os requisitos necessários para adesão ao programa.

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