O Programa Litígio Zero tem como objetivo atender tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal, desde que o valor dessas dívidas não ultrapasse os R$ 50 milhões. Através de negociações, é possível obter reduções de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Uma das vantagens oferecidas pelo programa é a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas. Além disso, os participantes podem utilizar créditos derivados de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater até 70% da dívida, após os descontos.
O Ministério da Fazenda informou que existem vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino. Para esses casos, os limites máximos de redução previstos são maiores, chegando a 70% sobre o valor total de cada crédito, e o prazo máximo de quitação pode chegar a até 140 meses.
Portanto, se você está com dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal, não perca a oportunidade de regularizar sua situação fiscal aderindo ao Programa Litígio Zero até o dia 31 de outubro. Acesse a página da Transação Tributária e confira as condições para participação.