De acordo com o chefe do MPF, a resolução não foi fundamento para a inviabilidade do aborto legal no sistema de saúde, mesmo que haja relatos de mulheres que tiveram acesso negado ao procedimento legal. Gonet ressaltou que se debruçou estritamente sobre as informações trazidas aos autos após a concessão da liminar por Moraes e afirmou que a decisão do ministro foi cumprida, com os Conselhos Regionais de Medicina atuando para suspender os efeitos da resolução.
O procurador-geral destacou que a resolução suspendida não foi motivo para a inviabilidade do aborto legal, e que, se algum hospital deixou de realizar o procedimento, houve justificativa em razão de outros motivos, não apenas o veto da resolução. A ação que motivou esse questionamento no STF também gerou a criação do PL Antiaborto por Estupro, uma reação das bancadas evangélica e católica do Congresso Nacional à decisão de Moraes.
Os autores da ação afirmam que a resolução do CFM institui tratamento discriminatório no acesso à saúde e viola o direito à saúde e o acesso universal aos serviços. A ação, que entrou em julgamento no plenário virtual do STF, foi destacada para análise no plenário físico da corte por Kassio Nunes Marques. Moraes, por sua vez, não deliberou sobre a constitucionalidade do aborto, mas sim sobre um eventual desvio de competência e abuso de poder por parte do conselho médico.






