Uma das exigências da nova lei é que os profissionais realizem a inscrição no CRN da região onde atuam, mediante comprovação de conclusão do ensino médio e do curso técnico em nutrição e dietética, com carga horária mínima entre 800 e 1.500 horas. No entanto, aqueles que já atuam na área sem os requisitos exigidos e possuem pelo menos 12 meses de experiência, a contar da data de publicação da lei, poderão se inscrever no conselho.
Os técnicos em nutrição e dietética, segundo a nova legislação, deverão trabalhar sob supervisão de um nutricionista e terão diversas atribuições, incluindo atuação nos serviços de alimentação, treinamento de pessoal, supervisão de equipamentos, entre outras atividades técnico-científicas.
Além de regulamentar a profissão de técnicos, a Lei 14.924 promove mudanças na Lei 6.583, de 1978, que criou os Conselhos de Nutricionistas regionais e federal. Com a nova legislação, esses órgãos passam a ser denominados Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição. O CRN, como os demais conselhos profissionais, é uma autarquia especial destinada a registrar, fiscalizar e disciplinar a prática da profissão.
O Projeto de Lei 4.147/2023, originário da Câmara dos Deputados e aprovado no Senado após ajustes, teve como relator o senador Efraim Filho, que ressaltou a importância de estabelecer regras para o exercício da profissão, especialmente no campo da saúde. A proposta foi aprovada em diversas comissões e no Plenário, garantindo a regulamentação da profissão de técnico em nutrição e dietética no país.