Presidente sanciona Lei que prevê fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, com vetos necessários.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.973, de 2024, que estabelece o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (16).

De acordo com o texto, a reoneração da folha de pagamento será progressiva ao longo de três anos. A desoneração integral será mantida em 2024, mas a tributação será gradualmente retomada a partir de 2025, começando com uma alíquota de 5% sobre a folha. Essa alíquota aumentará para 10% em 2026 e chegará a 20% no ano seguinte. Durante o período de transição, a folha do 13º salário continuará integralmente desonerada.

Além disso, a Lei 14.973, de 2024, também reduzirá gradualmente o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação relacionada à desoneração da folha. A alíquota desse tributo diminuirá para 0,8% em 2025, para 0,6% em 2026 e para 0,4% no ano seguinte.

O projeto de lei que originou a Lei 14.973, de 2024, foi apresentado pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB) e recebeu relatório favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). O presidente Lula vetou quatro dispositivos do texto aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, incluindo a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários.

Essa política de desoneração para setores que empregam muitos trabalhadores teve início em 2012 e foi prorrogada nos anos seguintes. Em agosto de 2023, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula a um projeto que prorrogava a desoneração, levando à promulgação da Lei 14.784, de 2023.

A ação direta de inconstitucionalidade movida por Lula contra essa lei gerou um impasse que se estendeu por mais de um ano. Agora, a sanção da Lei 14.973, de 2024, pode representar o desfecho desse embate, estabelecendo as diretrizes para a reoneração gradual da folha de pagamento nos próximos anos.

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