Presidente sanciona lei que garante salas exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde do SUS.

Na última sexta-feira (26), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.847, de 2024, que garante às mulheres vítimas de violência o direito a salas de acolhimento exclusivas nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação altera um dispositivo da Lei 8.080, de 1990, que já previa a organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica.

Com a aprovação da Lei, as mulheres agredidas terão um espaço que garantirá privacidade e a restrição do acesso de terceiros não autorizados, especialmente o agressor. Essas salas de acolhimento exclusivas serão um ambiente seguro e acolhedor para as vítimas receberem o atendimento necessário, sem a presença de pessoas que possam ameaçar sua integridade física e emocional.

A nova norma é resultado do projeto de lei (PL) 2.221/2023, da Câmara dos Deputados, e foi aprovada pelo Senado em março deste ano, com relatório favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI). O objetivo da legislação é garantir que as mulheres vítimas de violência tenham um atendimento humanizado e respeitoso, contribuindo para sua proteção e recuperação.

Essa medida representa um avanço na proteção dos direitos das mulheres e no combate à violência de gênero. As salas de acolhimento exclusivas nos serviços de saúde do SUS proporcionarão um ambiente seguro e acolhedor para que as vítimas possam buscar ajuda e atendimento médico e psicológico especializado.

Com a implementação efetiva dessa nova legislação, espera-se que mais mulheres tenham coragem de denunciar a violência sofrida e tenham acesso a apoio adequado para superar os traumas e reconstruir suas vidas. A Lei 14.847, de 2024, é um importante passo no caminho para a garantia de direitos e proteção das mulheres vítimas de violência no Brasil.

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