A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21) e passa a vigorar imediatamente. Ela teve origem no projeto de lei 2.342/2022, iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF). Após ter sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o texto foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 29 de agosto.
De acordo com o texto sancionado, a criação das funções será implementada no exercício financeiro de 2023 e nos anos seguintes, de acordo com as diretrizes orçamentárias. Já os cargos de analista e técnico judiciários serão implementados gradualmente, também seguindo as diretrizes orçamentárias específicas de cada ano.
As despesas decorrentes da aplicação da nova lei ficarão a cargo das dotações orçamentárias destinadas ao CNJ no Orçamento-Geral da União. No entanto, é importante ressaltar que a implementação da norma deverá obedecer aos limites de gastos com pessoal estabelecidos na Constituição e nas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No entanto, o governo decidiu vetar alguns pontos da lei alegando que não eram pertinentes à norma original e contrariavam o interesse público ao dispor sobre vantagens remuneratórias a servidores sem obedecer às leis fiscais e orçamentárias. Esses vetos serão analisados posteriormente em sessão conjunta do Congresso Nacional, onde será necessário o voto da maioria absoluta dos parlamentares para a derrubada dos vetos.
Com essa nova lei, espera-se que o CNJ seja fortalecido e possa desempenhar de maneira mais eficiente e transparente sua função de controle e aperfeiçoamento do trabalho do Judiciário. A criação de novas funções e cargos evidencia a importância de se investir cada vez mais em uma estrutura adequada e qualificada para o bom funcionamento do sistema judiciário brasileiro.