O Ministério da Saúde será o maior beneficiado, recebendo 38,55% do montante. Esses recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde, com o objetivo de custear os serviços de assistência hospitalar e ambulatorial. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ficará com 35,85% do valor, que serão utilizados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
O Ministério da Educação receberá 21,4% dos recursos, que serão utilizados para reforçar o caixa de diversas universidades e institutos federais, incluindo os hospitais universitários. Dentre as instituições contempladas está o Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, que receberá R$ 1,7 milhão. O Ministério da Agricultura e Pecuária terá acesso a 3,4% dos recursos, que serão destinados ao fomento do setor agropecuário. Por fim, o Ministério das Minas e Energia receberá 0,7% do total, para despesas da Agência Nacional de Mineração (ANM).
A Lei 14.702, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23). Ela é resultado do projeto de lei do Congresso (PLN) 22/2023, de iniciativa do Poder Executivo. Segundo o Ministério do Planejamento, os recursos têm como fonte o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022, no valor de R$ 259,89 milhões, além de recursos próprios de cada unidade orçamentária e um pequeno excesso de arrecadação de R$ 17,3 milhões.
Inicialmente, os Ministérios da Saúde, com 58,2% dos recursos, e da Educação, com 40%, receberiam mais de 90% dos valores do crédito suplementar. No entanto, uma mensagem modificativa encaminhada ao Congresso pela Casa Civil alterou a distribuição dos recursos entre os ministérios.
Essa medida representa mais um importante passo do Poder Executivo na busca por equilibrar as contas públicas e garantir o funcionamento adequado dos serviços essenciais aos cidadãos. A destinação desses recursos para áreas prioritárias como saúde, educação, agricultura e energia reflete o compromisso do governo em promover o desenvolvimento e o bem-estar da população brasileira.