Presidente sanciona lei do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas para ampliar cobertura vacinal entre crianças e adolescentes.

Na última terça-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, instituído pela Lei 14.886/2024. Essa medida visa ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes, por meio de campanhas de imunização realizadas nas escolas públicas que atendem desde a educação infantil até o ensino fundamental.

Uma das novidades trazidas por essa legislação é a possibilidade de participação das escolas particulares, desde que demonstrem interesse em aderir ao programa. Com essa perspectiva, a expectativa é alcançar um maior número de alunos, aumentando a proteção coletiva e contribuindo para a erradicação de doenças evitáveis por meio da vacinação.

Além disso, vale destacar que o governo, em um gesto de conciliação política, acatou a solicitação da oposição e vetou a cláusula do projeto que previa a criação de uma lista com os nomes dos alunos não vacinados, bem como visitas domiciliares para informar as famílias sobre a importância da imunização. Essa decisão demonstra o compromisso do Executivo com o diálogo e o consenso, buscando garantir que o programa alcance seus objetivos de maneira eficaz e democrática.

Com a sanção dessa lei, espera-se que o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas se torne uma importante ferramenta para fortalecer o sistema de saúde pública do país, contribuindo para a prevenção de doenças e a promoção da qualidade de vida da população mais jovem. A parceria entre governo, escolas e sociedade civil será fundamental para o sucesso dessa iniciativa, que representa um avanço significativo na área da saúde pública no Brasil.

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