Presidente sanciona Lei do Bullying no Esporte para Conscientização e Prevenção em todos os Níveis Esportivos

Nesta semana, a Presidência da República sancionou a Lei 14.911/2024, que tem como objetivo implementar medidas para conscientização, prevenção e combate ao bullying em todos os níveis esportivos. Essa legislação foi originada a partir do projeto de lei PL 268/2021, recentemente aprovado pelo Senado.

O bullying é um problema sério que afeta milhares de indivíduos em diversas áreas da vida, incluindo o ambiente esportivo. Muitas vezes, atletas e praticantes de atividades físicas sofrem com situações de intimidação, humilhação e discriminação, o que pode comprometer não apenas seu desempenho esportivo, mas também sua saúde mental.

Com a sanção da Lei 14.911/2024, o governo pretende criar mecanismos eficazes para prevenir e combater o bullying no âmbito esportivo. Entre as medidas previstas na legislação estão a promoção de campanhas de conscientização, a implementação de políticas de prevenção nas escolas e clubes esportivos, e a punição adequada para aqueles que praticarem esse tipo de violência.

Além disso, a nova lei estabelece a criação de um canal de denúncias específico para casos de bullying no esporte, visando garantir a segurança e a integridade dos envolvidos. Com essas medidas, espera-se que sejam criadas condições mais seguras e saudáveis para a prática esportiva, promovendo assim um ambiente de respeito e cordialidade entre os participantes.

A Lei 14.911/2024 representa, portanto, um avanço no combate ao bullying no meio esportivo, demonstrando a preocupação do governo em garantir o bem-estar e a dignidade de todos aqueles envolvidos nessa área. É fundamental que as políticas de prevenção e combate ao bullying sejam efetivamente implementadas e acompanhadas, para que se possa construir uma cultura esportiva mais inclusiva e segura para todos.

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