Após cinco anos de tramitação, o projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional, recebendo o aval do presidente para entrar em vigor. A legislação é especialmente relevante pois estabelece um entendimento claro de quais são as populações atingidas por barragens, algo que até então não havia definição. Isso era motivo de disputas entre as mineradoras e a população afetada, não havendo clareza sobre quem poderia ser considerado como tal.
De acordo com o texto da lei, as populações atingidas incluem todos aqueles que tiveram perda de propriedade, desvalorização de imóveis, perda de capacidade produtiva das terras ou perda de fontes de renda em decorrência de construção, operação, desativação ou rompimento de barragens. Além disso, a legislação estabelece direitos como reparação, indenização e compensação social para essas populações, com negociações que preferencialmente devem ser coletivas para definir os parâmetros a serem utilizados nessas tratativas.
Um comitê nacional será criado para acompanhar, fiscalizar e avaliar a formulação e implementação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, o que representa um importante avanço na proteção dos direitos dessas populações.
No entanto, é importante destacar que o presidente Lula vetou a possibilidade de que as indenizações previstas na lei pudessem ser retroativas. Apesar disso, o coordenador nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens ressaltou que essa lei pode servir como referência para os casos de Brumadinho e Mariana, fornecendo ao Estado brasileiro o papel de identificar quem são os atingidos, ao invés de deixar essa definição a cargo das próprias empresas.
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência também se manifestou, destacando a importância da existência de uma legislação que prevê proteção aos atingidos, prevenção aos acidentes e a participação da sociedade civil organizada nos processos de proteção das vidas. Essa medida coloca a luta dos povos atingidos por barragens em um novo patamar, conferindo-lhes direitos e deveres amparados por lei.
A sanção desta política é um marco importante na proteção e defesa dos direitos das populações afetadas por barragens no Brasil, representando um avanço na legislação e na garantia do amparo legal para essas comunidades.