A aprovação e publicação do texto ocorreram na última quarta-feira (12), em uma edição extra do Diário Oficial da União, demonstrando a urgência e a importância que o governo atribui a esse programa. Lula decidiu vetar um artigo específico do projeto de lei, o PL 826/2019, que previa que as escolas teriam um prazo de cinco dias para enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não compareceram à campanha de vacinação. O presidente considerou que essa medida poderia gerar conflitos de competência entre os profissionais das áreas de educação e saúde.
De acordo com a nova lei, todas as instituições que recebam recursos públicos devem participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. Até mesmo escolas particulares podem aderir, caso expressem interesse. O procedimento inclui o contato da escola com a unidade de saúde mais próxima para agendar a vacinação, a comunicação às famílias com antecedência e a aplicação das vacinas, que podem incluir doses de rotina e de campanhas.
Essa medida é fruto do PL 826/2019, que passou por uma tramitação no Senado com relatórios favoráveis dos senadores Humberto Costa e Marcelo Castro, evidenciando o apoio de diferentes frentes políticas a essa importante iniciativa de saúde pública. Com a sanção presidencial, o Brasil dá mais um passo rumo à proteção da população, especialmente das crianças e jovens que frequentam a escola.