Presidente Lula sanciona Lei 14.886 para implementação do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, com veto a prazo para envio de lista de alunos ausentes.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva demonstrou mais uma vez seu compromisso com a saúde pública ao sancionar, com um veto, a Lei 14.886, de 2024, que estabelece o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O objetivo principal dessa iniciativa é aumentar a cobertura vacinal da população, especialmente entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental.

A aprovação e publicação do texto ocorreram na última quarta-feira (12), em uma edição extra do Diário Oficial da União, demonstrando a urgência e a importância que o governo atribui a esse programa. Lula decidiu vetar um artigo específico do projeto de lei, o PL 826/2019, que previa que as escolas teriam um prazo de cinco dias para enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não compareceram à campanha de vacinação. O presidente considerou que essa medida poderia gerar conflitos de competência entre os profissionais das áreas de educação e saúde.

De acordo com a nova lei, todas as instituições que recebam recursos públicos devem participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. Até mesmo escolas particulares podem aderir, caso expressem interesse. O procedimento inclui o contato da escola com a unidade de saúde mais próxima para agendar a vacinação, a comunicação às famílias com antecedência e a aplicação das vacinas, que podem incluir doses de rotina e de campanhas.

Essa medida é fruto do PL 826/2019, que passou por uma tramitação no Senado com relatórios favoráveis dos senadores Humberto Costa e Marcelo Castro, evidenciando o apoio de diferentes frentes políticas a essa importante iniciativa de saúde pública. Com a sanção presidencial, o Brasil dá mais um passo rumo à proteção da população, especialmente das crianças e jovens que frequentam a escola.

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