Essa isenção foi estabelecida por meio da Medida Provisória 1251/2024, editada na quarta-feira (7) e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, com efeitos imediatos. A alteração na Lei do Imposto de Renda de 1988 inclui na lista de rendimentos isentos o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos atletas e paratletas que conquistam medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
De acordo com informações do COB, os medalhistas de ouro em modalidades individuais recebem R$ 350 mil, os de prata ganham R$ 210 mil e os de bronze recebem R$ 140 mil. Já para as modalidades em grupo, os valores são de R$ 700 mil para ouro, R$ 420 mil para prata e R$ 280 mil para bronze.
O CPB divulgou os valores das premiações para 2024, com R$ 250 mil para ouro, R$ 100 mil para prata e R$ 50 mil para bronze em disputas individuais. Nas competições em grupo, cada paratleta receberá R$ 125 mil para ouro, R$ 50 mil para prata e R$ 25 mil para bronze.
Os Jogos Olímpicos de 2024 estão acontecendo em Paris desde 24 de julho e vão até 11 de agosto, com 329 competições em 35 locais na França. Até o momento, o Brasil conquistou 14 medalhas, sendo duas de ouro, cinco de prata e sete de bronze, ocupando a 18ª posição no ranking de pódios.
Essa nova medida visa incentivar e reconhecer o esforço e conquistas dos atletas e paratletas brasileiros em competições internacionais, garantindo uma recompensa mais justa e livre de tributações sobre seus prêmios em dinheiro.






