Segundo as regras atuais, que foram alteradas em 2019 durante a gestão de Bruno Covas (PSDB), os trabalhadores que utilizam o vale-transporte têm direito a apenas duas integrações em um período de três horas, enquanto os usuários comuns podem realizar quatro integrações no mesmo período. A decisão judicial argumenta que todos os usuários devem ter o mesmo direito, alegando violação do princípio da isonomia substancial estabelecido na Constituição Federal.
A cobrança diferenciada foi questionada na Justiça através de uma ação civil movida pela Defensoria Pública em conjunto com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). A primeira decisão favorável aos usuários do vale-transporte saiu em 2021, quando a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti determinou a ampliação da quantidade de integrações para os trabalhadores, equiparando ao direito dos usuários comuns. Além disso, o município foi condenado a pagar R$ 4 milhões que serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos de São Paulo.
Os desembargadores Osvaldo de Oliveira, Edson Ferreira e J. M. Ribeiro De Paula foram unânimes em apoiar a decisão que favorece os usuários do vale-transporte, sem estipular um prazo específico para o cumprimento da determinação, o que deve ser decidido pela magistrada da primeira instância. A Prefeitura de São Paulo está revisando as opções disponíveis e buscando uma solução para lidar com essa questão jurídica que impacta diretamente os usuários do transporte público na capital paulista.
