A determinação partiu do desembargador Nagib Slaibi, em decorrência do reiterado descumprimento de decisões judiciais e da suspeita de prática de crimes como desobediência, violação à separação dos poderes e possíveis infrações de responsabilidade. O imbróglio judicial envolve o pagamento imediato do adicional por desempenho funcional ao guarda municipal Carlos Luiz Fernandes, valor que já foi repassado aos demais servidores, mas que o prefeito negligenciou, resultando em um montante devido de R$ 27.758,48.
Além da necessidade do pagamento em atraso, o desembargador determinou o bloqueio on-line do valor nas contas pessoais do prefeito, como uma medida para garantir a quitação da dívida. Esta não é a primeira vez que Capitão Nelson é intimado a cumprir uma ordem judicial. Em maio, ele havia sido notificado para restabelecer o adicional de desempenho funcional, porém, não respeitou a determinação judicial, o que resultou na condução coercitiva determinada pelo desembargador Nagib Slalibi.
Diante desses desdobramentos, a prefeitura de São Gonçalo emitiu uma nota de surpresa em relação à decisão do Tribunal de Justiça. No entanto, ressaltou o compromisso de cumprir todas as decisões judiciais transitadas em julgado e se colocou à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
A situação judicial envolvendo o prefeito Capitão Nelson tende a desencadear novos debates e levantar questionamentos sobre a conduta e a gestão do político. A população de São Gonçalo aguarda ansiosamente o desfecho desse embate entre o poder judiciário e o chefe do executivo municipal.
