Durante a noite, esses locais são cercados por carros e motos, e vídeos pornográficos gravados lá acabam viralizando nas redes sociais. Agora, os usuários dessas praças estão temerosos de frequentá-las sem a proteção das árvores. No entanto, há aqueles que não se intimidam, como um homem que foi flagrado se masturbando à luz do dia na área nesta segunda-feira (2).
Em nota, a gestão do prefeito Ricardo Nunes, do MDB, alega que a poda das árvores faz parte de uma revitalização das praças, que incluiu a pintura dos canteiros, guias, bancos, mesas, além da poda e do corte de mato. Segundo a administração, o objetivo é deixar o ambiente agradável para os moradores da região.
No entanto, a comerciante Sandra Oliveira, que trabalha em uma das esquinas da praça Aureliano Leite, duvida da explicação oficial. Ela acredita que os cortes das árvores foram feitos como uma forma de afastar esses visitantes. Sandra revela que vendia bastante água para essa turma e que eles sempre estavam sedentos.
Em São Paulo, já é conhecida uma rota para a prática de sexo ao ar livre, que inclui parques, ruas e avenidas. O Mirante da Lapa, também na zona oeste da cidade, é um dos pontos frequentados por essa atividade. Os moradores das redondezas reclamam constantemente das cenas e fazem denúncias à prefeitura mensalmente.
A rua Curitiba, no bairro Paraíso, também é palco do “dogging” em São Paulo. Nesse local, casais dividem espaço com michês e seus clientes, e o movimento começa por volta da meia-noite.
Outra opção para os adeptos do “dogging” é o Parque Ibirapuera, onde indivíduos procuram possíveis parceiros por toda a sua extensão. Segundo um frequentador assíduo, basta ficar atento aos sinais, como piscadelas ou assobios.
Na zona leste da cidade, uma trilha no Parque Ecológico do Tietê tem servido como um motel naturalista. Essa trilha está localizada próxima à estação Engenheiro Goulart da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).
Vale ressaltar que praticar sexo em local público é considerado um crime de menor potencial ofensivo de acordo com o artigo 233 do Código Penal. A pena prevista para esse tipo de infração vai de três meses a um ano de reclusão ou multa. No entanto, as autuações só podem ser realizadas em flagrante, ou seja, vídeos não são considerados provas válidas.