Atualmente, existem diversas situações em que o impedimento para disputar eleições pode ultrapassar oito anos, e o PLP 192/2023 propõe unificar o período de inelegibilidade nesse prazo, além de estabelecer regras claras para o início da contagem desse tempo, dependendo do tipo de condenação ou situação que gerou o impedimento.
Uma das principais mudanças do projeto é a limitação do acúmulo de períodos de inelegibilidade para um mesmo candidato, estabelecendo um teto de 12 anos. Além disso, o texto define critérios para a caracterização de inelegibilidade por improbidade administrativa, exigindo a comprovação de dolo na conduta do agente.
Um ponto polêmico do PLP 192/2023 é o tratamento dos casos de abuso de poder econômico ou político, que geraram controvérsias por sua possível aplicação a políticos como o ex-presidente Jair Bolsonaro. No entanto, o relator e especialistas garantem que o projeto não altera o tempo de inelegibilidade já definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para casos como o de Bolsonaro.
Outro aspecto abordado no projeto é o prazo de desincompatibilização para servidores públicos que pretendem disputar cargos eletivos, estabelecendo períodos específicos de afastamento antes das eleições para diferentes cargos. Weverton ressaltou a importância do debate sobre as regras de inelegibilidade e seu impacto na democracia brasileira, destacando a necessidade de uma legislação clara e que garanta a idoneidade dos candidatos que se apresentam para representar a população.