O projeto, apresentado pela então deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB). O texto já havia sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em outubro, mas voltou para ser revisto depois de receber emenda em Plenário do senador Carlos Viana (Podemos-MG).
A emenda proposta determinava a oferta de capacitação profissional a cada cinco anos, no mínimo, aos profissionais da educação escolar básica pública. No entanto, o relator rejeitou a alteração, alegando que o teor da emenda já estava contido na proposição. Além disso, o relator argumentou que a emenda criaria uma obrigação para o Poder Executivo em diferentes esferas, o que poderia levar à contestação judicial por afronta à separação dos poderes e ao Pacto Federativo. Com a rejeição da emenda, o projeto voltou para apreciação do Plenário.
O projeto estabelece que as escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desenvolvimento profissional em benefício da qualidade da educação. Além disso, devem ser ofertadas uma formação continuada voltada à atualização dos profissionais e condições de trabalho que favoreçam o processo educativo.
Outro ponto abordado pelo projeto é que o ingresso na profissão deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos, e a progressão na carreira deverá envolver requisitos que estimulem o desenvolvimento dos educadores, como titulação, atualização permanente, experiência profissional e assiduidade.
O texto também prevê que o piso e o teto salarial deverão ser compostos de forma a atrair bons profissionais para as escolas e estimular o avanço profissional sob o ponto de vista financeiro. Além disso, podem ser estabelecidas gratificações para atividades que extrapolem aquelas relativas ao cargo, como a atuação na gestão e na coordenação pedagógica, o ensino em classes especiais ou em locais de difícil acesso.
O projeto também aborda parâmetros em relação às condições de trabalho nas escolas, como a adequação do número de alunos por turma, a salubridade do ambiente físico de trabalho, a segurança para o desenvolvimento profissional e a disponibilidade de recursos didáticos.
Uma novidade é a autorização para que profissionais de educação usem o transporte escolar para deslocamento entre a casa e a escola, desde que não prejudique o uso dos estudantes. Com a aprovação no Senado, o projeto aguarda apenas a sanção presidencial para entrar em vigor e promover mudanças significativas na valorização dos profissionais da educação básica pública.






