PL Antiaborto avança na Câmara dos Deputados baseado em argumento da assistolia fetal recomendada pela OMS.

O debate sobre o projeto de lei Antiaborto por Estupro ganhou destaque na última quarta-feira (13) na Câmara dos Deputados, com a aprovação de um texto que estabelece um teto de 22 semanas para a realização de aborto em casos de estupro no Brasil. Essa proposta gerou polêmica por incorporar a assistolia fetal como parte fundamental do procedimento, mesmo após a tentativa de veto do Conselho Federal de Medicina (CFM), que foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A assistolia fetal é um procedimento recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e é utilizado em casos de aborto legal acima de 20 semanas para evitar o desgaste emocional e psicológico das pacientes. No entanto, o CFM proibiu a realização desse procedimento após a 22ª semana, gerando controvérsias e levando especialistas a questionarem a base científica dessa decisão.

Segundo o médico ginecologista e obstetra Cristião Rosas, a proibição da assistolia se baseia em uma interpretação equivocada de estudos sobre recém-nascidos prematuros, o que levou o conselho a defender a viabilidade fetal no projeto de lei. Isso pode criar obstáculos para situações em que o aborto é permitido, como risco de vida para a mãe ou anencefalia fetal.

Além disso, especialistas apontam que a maioria dos casos de abortos legais com assistolia fetal diz respeito a crianças e adolescentes vítimas de estupro, que muitas vezes enfrentam dificuldades burocráticas para acessar o serviço de saúde. No Brasil, a legislação já permite a interrupção da gravidez em casos de risco de vida da mulher, estupro e anencefalia fetal, sem limite de tempo gestacional.

Diante disso, a discussão sobre o projeto de lei Antiaborto por Estupro evidenciou a necessidade de garantir o acesso aos direitos de saúde reprodutiva e de proteção às vítimas de violência sexual, sem impor barreiras arbitrárias baseadas em interpretações inadequadas da ciência e da legislação vigente.

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