De acordo com o Regimento Interno da Câmara, qualquer deputado membro de comissão pode solicitar o pedido de vista após a leitura do parecer do caso em discussão. Neste contexto, o prazo regimental para um pedido de vista é de duas sessões do plenário da Câmara, proporcionando um tempo adicional para a análise dos detalhes do caso.
No entanto, houve um impasse quando o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) tentou impedir o pedido de vista, argumentando que o projeto tramitava em caráter de urgência. A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Caroline de Toni (PL-SC), não acolheu o pedido do deputado, justificando que a análise da medida cautelar não tinha caráter de urgência.
O adiamento da análise da prisão de Brazão levantou questões sobre possíveis benefícios ao deputado, o que foi rebatido pelos defensores do pedido de vista que alegaram precisar de mais tempo para analisar se a prisão preventiva atendeu aos requisitos legais. Diante disso, a Câmara precisa referendar a prisão do deputado por maioria de votos em votação aberta, de acordo com a Constituição.
A previsão é que a CCJ retome a discussão sobre o assunto somente no dia 10 de abril, após o período de duas sessões do plenário da Câmara. Apesar de não ser possível novos pedidos de vista, os deputados ainda podem apresentar requerimentos para adiar a votação, o que pode prolongar ainda mais o desfecho do caso.
Em meio a esse cenário de debates acalorados, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), assegurou que o adiamento não trará prejuízos ao processo nem à investigação, destacando que o tempo decorrido é desfavorável ao réu. A votação da CCJ servirá como orientação aos deputados, mas a decisão final caberá ao plenário da Câmara, que deverá se manifestar em votação aberta sobre a prisão de Chiquinho Brazão.