O crime de lavagem de dinheiro consiste em ocultar a origem de bens provenientes de infrações penais, visando garantir o proveito da ação criminosa. O procurador Alfredo Falcão Júnior, do Ministério Público Federal, explicou que a prática envolve a retirada de dinheiro sem justificativa legal e seu disfarce por meio de operações jurídicas.
No caso de Gusttavo Lima, a venda de uma aeronave à empresa de um dos alvos da operação chamou a atenção dos investigadores. Já a compra de um Lamborghini Urus pela influenciadora Deolane Bezerra também a tornou suspeita, uma vez que o veículo pertencia anteriormente a uma empresa apontada como parte do esquema.
O procurador ressaltou que a lavagem de dinheiro pode ocorrer com qualquer bem, mas a estrutura por trás de contratos envolvendo aeronaves e veículos de luxo é crucial para entender e desvendar esse tipo de crime. Ele destacou a importância do Coaf, unidade de inteligência financeira do Brasil, na prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Apesar da legislação brasileira ser bem formulada, o procurador Cristiano Pimentel apontou problemas na jurisprudência dos tribunais, que muitas vezes são lenientes com a lavagem de dinheiro. Ele destacou a falta de uniformidade nos encaminhamentos jurídicos relacionados à solicitação de relatórios ao Coaf por parte da polícia e do Ministério Público.
Desde a alteração da lei em 2012, as penas por lavagem de dinheiro podem variar de três a dez anos de prisão, além de multa. Os especialistas acreditam que o avanço das transações eletrônicas, como o uso do Pix, tem ajudado na detecção desse tipo de crime. No entanto, ressaltam a necessidade de constante evolução nos órgãos de controle para combater as novas formas de atuação criminosa.