O Supremo Tribunal Federal (STF) concede permissão para Mendonça discriminar o marco temporal de Terras indígenas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (14), por meio de votação no plenário virtual, que o ministro André Mendonça poderá participar do julgamento que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi proferida a partir de uma questão de ordem suscitada pelo próprio ministro, autor do pedido de vista que suspendeu o julgamento do caso, em junho.

Durante o período de tramitação do processo na Corte, André Mendonça atuava como advogado-geral da União, não sendo, ainda, ministro do STF. A questão em debate era se o ministro estaria ou não impedido de participar da votação, uma vez que não estava presente no momento em que as discussões foram iniciadas.

Por ampla maioria dos votos, os ministros entenderam que o impedimento ocorre apenas no julgamento do caso específico que resultou na discussão em pauta, não afetando a tese constitucional em si. Portanto, foi concluído que André Mendonça pode fazer parte do julgamento.

A participação do ministro era fortemente aguardada, uma vez que ele pode liberar o processo para julgamento antes da aposentadoria da atual presidente da Corte, Ministra Rosa Weber, prevista para ocorrer em setembro. Em junho, ao solicitar a vista do processo, André Mendonça afirmou que desejava participar do julgamento antes que a Ministra se aposente.

Até o momento, a votação está em dois votos a favor da inconstitucionalidade do marco temporal e um voto a favor do entendimento. Os Ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contrários ao marco temporal, enquanto Nunes Marques se posicionou a favor. Ainda não há definição sobre a data de retomada do julgamento.

A discussão sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas causa grande impacto e interesse em diversas partes do país. O marco temporal, defendido por setores do agronegócio, estabelece que só podem ser consideradas terras indígenas aquelas que estavam efetivamente ocupadas por povos tradicionais na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Por outro lado, movimentos indígenas e organizações de defesa dos direitos humanos argumentam que essa interpretação prejudica os direitos indígenas, já que muitas comunidades foram expulsas de suas terras ao longo da história e só puderam retornar posteriormente. A decisão do STF sobre esse tema é esperada com ansiedade e pode ter impactos significativos na demarcação de terras indígenas em todo o país.

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