O Supremo Tribunal Federal rejeitou denúncia da Operação Lava Jato contra senadores, em decisão unânime.

Na última segunda-feira (14), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a denúncia conhecida como “Quadrilhão do MDB do Senado”, apresentada pela Procuradoria da República (PGR) durante as investigações da Operação Lava Jato em 2017. O voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin, foi seguido pelos demais magistrados.

O posicionamento dos ministros se baseou no novo entendimento da PGR, que enviou um documento ao STF em março deste ano defendendo a rejeição da denúncia. A PGR alegou ausência de justa causa para a continuidade do caso.

Fachin afirmou que a solicitação da PGR, que rejeita a denúncia contra os acusados Edison Lobão, Jader Barbalho, Renan Calheiros, José Sarney, José Sérgio de Oliveira Machado, Romero Jucá e Valdir Raupp, deve ser seguida. O relator também considerou que as declarações dos investigados que assinaram acordos de delação com os investigadores da Lava Jato não podem ser utilizadas como única base para condenações. Essa alteração foi inserida no Pacote Anticrime de 2019.

Além disso, Fachin destacou que as mudanças determinadas pela Lei 13.964/2019 também foram levadas em consideração pela acusação. Essa lei trouxe importantes alterações no recebimento de denúncias, não permitindo que elas sejam fundamentadas exclusivamente nas palavras dos colaboradores.

A denúncia original foi apresentada ao STF pelo ex-procurador Rodrigo Janot e envolveu os senadores do MDB. No entanto, a maioria dos ministros do STF concordou com a rejeição da denúncia e optou pelo arquivamento do processo.

A votação ocorreu no plenário virtual, uma modalidade em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem a necessidade de deliberação presencial. Essa é uma forma mais ágil e eficiente de conduzir o processo de votação.

Com essa decisão, o STF encerra mais um capítulo importante da Operação Lava Jato. O arquivamento da denúncia fortalece a posição dos ministros favoráveis ao novo entendimento da PGR e ressalta a importância das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 na condução dos processos judiciais relacionados à operação.

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