O depoimento de G. Dias está agendado para esta quinta-feira (31) e, de acordo com a decisão do ministro Zanin, o ex-ministro do GSI não é obrigado a se autoincriminar e produzir provas contra si mesmo durante a oitiva. Tal direito está previsto na Constituição Federal.
No entanto, Cristiano Zanin ressaltou que G. Dias deve responder a perguntas objetivas que não estejam diretamente relacionadas ao conteúdo que o incrimine. Ou seja, ele não será dispensado de responder a indagações que não envolvam sua incriminação, pois todos têm a obrigação de dizer a verdade em relação a essas questões.
Ao conceder a liminar, o ministro do STF garantiu a G. Dias os direitos ao silêncio, à assistência de um advogado durante o depoimento, à não obrigatoriedade de dizer a verdade e à não sofrer constrangimentos físicos ou morais.
Vale destacar que o general Gonçalves Dias já havia pedido demissão da chefia do GSI em abril deste ano, após a divulgação, pela imprensa, de imagens das câmeras de segurança do Palácio do Planalto. Essas imagens mostravam o militar e outros funcionários do gabinete do GSI caminhando dentro do Planalto enquanto vândalos depredavam e tomavam água no local, durante a invasão ocorrida em janeiro.
Em junho, a CPMI dos Atos Golpistas aprovou a convocação de G. Dias para prestar depoimento como testemunha. Na ocasião, o ex-ministro negou as acusações de omissão ou conivência e afirmou ter atuado para proteger o Palácio do Planalto. Ele também alegou ter recebido informações divergentes dos membros do GSI na época, o que o teria levado a uma má avaliação dos fatos.
Agora, com a autorização de Cristiano Zanin, G. Dias poderá exercer seu direito ao silêncio durante o depoimento na CPMI. Resta aguardar como essa decisão do STF afetará as investigações em curso.