O presidente do STF explicou que, caso o sindicato dos empregados faça uma negociação com o sindicato patronal e chegue a um acordo que traga benefícios para os trabalhadores, o sindicato pode incluir no acordo coletivo um pagamento de uma verba correspondente aos honorários de êxito. Ou seja, o sindicato tem o direito de receber um valor por ter conduzido com êxito aquela negociação, o que é um requisito importante para que o sindicato se financie e tenha motivação para fazer bons acordos.
Barroso ressaltou que a contribuição assistencial votada pela Corte é negociada e prevista em acordo coletivo, e o empregado tem a escolha de contribuir ou não. No entanto, o presidente do STF destacou que, se o empregado se beneficiou dessa negociação e, de forma ingrata, escolher não pagar, ele pode fazê-lo, mas não deveria, pois foi beneficiado pelo sindicato.
Além disso, Barroso afirmou que buscará, durante seu mandato como presidente do STF, explicar de maneira mais clara para a sociedade as decisões tomadas pela Corte, utilizando uma linguagem simples e acessível. Essa é uma iniciativa importante, pois muitas vezes as decisões judiciais são complexas e de difícil compreensão para a população em geral.
Portanto, o novo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, esclareceu que a decisão da Corte sobre a contribuição assistencial sindical não se relaciona com a contribuição obrigatória e que essa contribuição negociada e prevista em acordo coletivo não obriga o empregado a aderir ao encargo. Ele também ressaltou a importância do sindicato receber uma verba por ter conduzido com êxito as negociações, o que é fundamental para o financiamento e motivação dos sindicatos. Além disso, Barroso se comprometeu a tornar as decisões do STF mais compreensíveis para a sociedade, utilizando uma linguagem simples e acessível.